Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz Convocado Dr. Luiz Alberto na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, KEVIN FRANCA DA COSTA
- Advogados
- EMANOEL DA SILVA LIMA (OAB 22427/RN), FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803531-58.2025.8.20.0000 Polo ativo KEVIN FRANCA DA COSTA Advogado(s): EMANOEL DA SILVA LIMA Polo passivo AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ENDEREÇO DIVERGENTE. MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em contrato de alienação fiduciária, sob o fundamento de constituição em mora do devedor.
2. O agravante sustenta a ausência de constituição em mora, alegando que a notificação extrajudicial não foi enviada ao endereço correto constante no contrato, o que inviabilizaria a regularidade do ato.
3. Documentos apresentados pelo agravante demonstram que o endereço indicado na notificação extrajudicial diverge do endereço constante no contrato, sendo insuficiente para comprovar a entrega efetiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial enviada a endereço errado, divergente do contrato, é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor, requisito indispensável para a concessão da liminar de busca e apreensão.
4. Discute-se, ainda, a manutenção da gratuidade judiciária concedida ao agravante, diante da alegação de insuficiência financeira.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A constituição em mora do devedor, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e a luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de tema repetitivo (Tema 1132), exige o envio de notificação extrajudicial ao endereço exato constante no contrato, sendo dispensada a prova de recebimento pelo próprio devedor, mas não a comprovação de entrega ao endereço correto.
