Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- E. L. D. M., F. B. D. S.
- Advogado
- EIDER LUIZ DE MEDEIROS (OAB 10456/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803544-93.2025.8.20.5129
REQUERENTE: T. A. D. O. B.
REQUERIDO: F. B. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
T. A. D. O. B. ajuizou a presente ação de divórcio litigioso
com partilha de bens, fixação de guarda, visita e alimentos em face de FRANCINALDO
BARROS DA SILVA, em favor das menores Hadassa Gabryelly de Oliveira Barros e Aylla
Yarin de Oliveira Barros.
Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo quanto ao divórcio,
guarda compartilhada, a regulamentação de visitas e aos alimentos, de acordo com as
cláusulas de id. 167634077.
Intimado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo quanto ao
divórcio, guarda compartilhada, a regulamentação de visitas e aos alimentos (id.
175110956 ).
Contestação no id. 170137467.
Réplica à contestação no id. 173169483.
É o relatório.
No caso dos autos, existe pedido para homologação do acordo sobre o divórcio,
guarda compartilhada, a regulamentação de visitas e os alimentos.
Dessa forma, constatado que permanece o acordo apenas com relação ao divórcio,
guarda compartilhada, a regulamentação de visitas e os alimentos, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes, com fulcro no , parágrafo 1º, da 5.478/68, para que
