PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803547-57.2025.8.20.5126
AUTOR: DANTAS & DANTAS DROGARIAS LTDA
ADVOGADO(A) AUTOR: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA (RN008345)
REU: BRUNO CARLOS DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(A) REU: MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (SP259231)
DECISÃO
Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na produção de
prova oral e que a instrução probatória se mostra necessária ao adequado esclarecimento dos
fatos controvertidos, DEFIRO o pedido de produção de prova oral
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de
testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado
para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja
compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-
se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato
(na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a
parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)