Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LUIZ CARLOS BATISTA FILHO
- Advogado
- LUIZ CARLOS BATISTA FILHO (OAB 8417/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17 de 02 de junho de 2021, intimo as partes, através de seus advogados/procuradores para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do conteúdo do(s) Precatório(s) expedido(s), conforme anexo.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024 DARIO EMANUEL DE MELO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
