Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- G. N. C.
- Advogado
- GILSON NUNES CABRAL (OAB 15446/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803557-76.2025.8.20.5102 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A.
L. D. S.
REQUERENTE: R. F. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por A.
L. D. S. e R. F. D. S., devidamente qualificados nos autos, por meio da qual requerem a decretação do divórcio, informando que contraíram matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens, não possuindo filhos e inexistindo bens a partilhar. Aduzem que a convivência conjugal tornou-se inviável, encontrando-se separados de fato e manifestando, de forma livre e consensual, a intenção de dissolver definitivamente o vínculo matrimonial.
Regularmente intimados para complementação documental, os requerentes promoveram a juntada dos documentos necessários ao regular prosseguimento do feito, reiterando integralmente os termos da petição inicial.
É o relatório.
Decido. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, constituindo este direito potestativo dos cônjuges, independentemente da demonstração de culpa ou do decurso de prazo. No caso concreto, os requerentes manifestaram de forma expressa, livre e consciente a vontade de dissolver o vínculo matrimonial, inexistindo qualquer controvérsia ou óbice legal ao acolhimento do pedido.
Além disso, declararam não possuir filhos em comum e afirmaram a inexistência de bens sujeitos à partilha, circunstâncias que dispensam outras providências para a homologação do acordo apresentado. Quanto ao nome, consignaram que permanecerão utilizando os nomes atualmente registrados, inexistindo pedido de alteração.
Diante do exposto, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, nos arts. 1.571, IV, e 1.580 do Código Civil, e no nciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado para: a) DECRETAR o DIVÓRCIO de A.
