Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PATRESE CARVALHO DOS SANTOS
- Advogado
- PATRESE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 10741/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803565-69.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA ALVES DA CRUZ REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por SÔNIA MARIA ALVES DA CRUZ em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id. 161034741. Alega que foi surpreendida com débito em sua conta de energia relativo a empréstimo bancário que não realizou. Diz que o contrato foi, provavelmente, fraudado. Requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral.
Formula pedido de liminar para fins de suspensão do débito em sua conta de energia. Boletim de ocorrência no id. 161034756. Comprovante de endereço no id. 161034748. Decisão no id 161530997 deferindo medida liminar A parte demandada CREFAZ no id 163535010 apresenta acordo para homologação É o relato.
Decido. No id 163535010 as partes apresentam acordo para fins de homologação, subscrito por advogados com poderes para transigir (procuração no id 161034744). Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 163535010 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
