Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. E. N.
- Advogado
- ADAUTO EVANGELISTA NETO (OAB 7813/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803566-20.2026.8.20.5129 AUTOR: K. R. S. D. S. REU:
V. S. D.
L.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por K. R. S. D. S., representada por K. S. S. D. C., em face de
V. S. D. L.. Petição inicial no id. 191424336. Relata que é filha do demandado, nascida em 04/10/2009. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 20% do valor do salário mínimo. Certidão de nascimento e documento de identificação no id.191424338 - Pág. 4-7, comprovando filiação. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade da alimentanda e a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios em favor de K. R. S. D. S. em 20% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 20% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por
V. S. D. L., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Caso o alimentando informe os dados da fonte pagadora, informando também os dados bancários de sua titularidade, oficie-se para o desconto da prestação alimentícia em folha de pagamento.
04. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias após a data de audiência de conciliação.
05. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC para audiência de conciliação.
06. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da )
