Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Glauber Rêgo no Pleno
- Classe
- DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Destinatário
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE
- Advogado
- LARISSA GRASIELA FAGUNDES BORGES (OAB 10613/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Glauber Rêgo Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803572-25.2025.8.20.0000 Requerente: Procuradora-Geral de Justiça Requerido: Prefeito do Município de Maxaranguape/RN Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes
DECISÃO
Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça em face da Lei Municipal nº 406/2001, com sua nova redação dada pela Lei nº 770/2017 do Município de Maxaranguape que “cria Gratificação de Atividades Especiais – GAE no âmbito da administração pública do Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”. Destaco que, segundo informação do Procurador-Geral de Maxaranguape (Id 30172035 - Pág. 1), “a Prefeitura Municipal de Maxaranguape promoveu a revogação integral da Lei nº 406/2001, que concedia determinada gratificação aos servidores municipais”, e que “desde janeiro de 2025, nenhum servidor municipal recebe a referida gratificação, tornando desnecessária a manutenção da norma no ordenamento jurídico local”.
No ensejo, anexou cópia da Lei Municipal 1072/2025 que “dispõe sobre a revogação da lei municipal nº 406/2001 e dá outras providências”. Em novo pronunciamento de Id 31862487 - Pág. 1, a Procuradora-Geral de Justiça se manifestou pela extinção do feito sem resolução do mérito em razão da perda do objeto. No caso, a revogação do ato normativo impugnado como ocorreu na espécie em análise, conduz à prejudicialidade da ação direta por perda superveniente do objeto nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal como o julgado a seguir transcrito: “Ementa: Direito constitucional e processual civil.
Ação direta de inconstitucionalidade. Auxílios e regime de subsídio. Alteração significativa e revogação dos dispositivos objeto da ADI.
1. Ação direta contra o art. 119, XVII e XX, da Lei Complementar nº 34/1994, incluído pela Lei Complementar nº 136/2014, ambas do Estado de Minas Gerais, que tratam do pagamento de auxílio ao aperfeiçoamento profissional e auxílio-saúde a membros do Ministério Público estadual.
