Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- MARCIO GILVANDERSON BORGES DE SOUSA
- Advogado
- FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 10871/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0803579-80.2026.8.20.0000 Paciente: Marcio Givanderson Borges de Sousa Impetrante: Felipe Lopes da Silveira Junior (OAB/RN 1087 ) Autoridade Coatora: Juízo do Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias da Capital Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver revogado custódia cautelar do Paciente (ID 37186374).
2. Destarte, julgo prejudicado o writ na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se. Intimem-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
