Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. C. F. E. I. S.
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 949/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803582-95.2025.8.20.5100
SENTENÇA
I – Relatório. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de F. W. B. D. O., objetivando ordem de apreensão de veículo após alegada inadimplência do promovido. Após diligências infrutíferas para a localização do bem pleiteado, a autora apresentou pedido de desistência. Não houve citação, apreensão do bem, nem manifestação espontânea da demandada.
É o breve relato.
Decido.
II. Mérito. Dispõe o Código de Processo Civil que não se deve resolver o mérito quando apresentado pedido de desistência: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; A desistência da ação pela parte autora é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo se o consentimento da parte ré apenas na hipótese em que tenha sido oferecida contestação. No caso em análise, não há óbice à homologação da desistência, uma vez que a parte requerida não foi citada, nem peticionou de forma espontânea nos autos.
III. Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, dispensadas as remanescentes, se houver. Deixo de condenar em honorários advocatícios em face da ausência da formação da relação processual triangular. Determino o levantamento do segredo de justiça posto que o caso não se enquadra dentre as hipóteses do artigo 198 do CPC.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos. AÇU, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
