Citação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogado
- NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB 393850/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803587-93.2026.8.20.5129
AUTOR: FRANCISCA ALVES CABRAL
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição inicial.
A presente demanda discute a existência de contrato de empréstimo.
A parte autora pede a concessão de tutela de urgência para suspensão
da cobrança das parcelas do contrato.
Postergo a análise do pedido de urgência para após a formação do
contraditório, com a finalidade de permitir que a parte contrária possa ter
oportunidade de comprovar a validade do negócio jurídico.
Além disso, em casos semelhantes, a conciliação tem sido pouco
alcançada, razão pela qual dispenso a realização de audiência de
conciliação prévia.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, na forma do art. 335,
CPC.
Com fundamento no art. 373, §1º, CPC, imponho ao réu o dever de
comprovar a existência do contrato e, especificamente, juntar aos autos
cópia do contrato, do consentimento da parte autora e de todos os
documentos apresentados no momento de sua celebração.
