Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO, MARIA FRANCA DA SILVA
- Advogado
- FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO (OAB 17052/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803588-15.2025.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA FRANCA DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por MARIA FRANÇA DA SILVA. Petição inicial no id.161206877. Relata que era esposa de JOSÉ GOMES DA SILVA, falecido em 10/07/2025. Diz que o falecido deixou crédito de FGTS e saldo em contas bancárias. Requer o levantamento dos depósitos bancários. Documento de identificação da demandante no id. 161206878. Certidão de casamento no id. 161208783.
Documento de identificação do falecido no id. 161208781. Certidão de óbito no id. 161208786. Certidão do INSS de inexistência de habilitados a pensão por morte no Num. 146451929 - Pág. 6 É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 dias emende a inicial junte anuência dos filhos do falecido, sob pena de extinção do processo.
02. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
03. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário
04. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome do falecido.
05. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
