Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- REGINA CELIA PINTO DA SILVA
- Advogados
- JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB 6792/RN), REGINA CELIA PINTO DA SILVA (OAB 1392/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803591-67.2025.8.20.5129
REQUERENTES: JULIO JOSE MURCIA SANCHEZ, BEATRIZ DE SOUZA GOMES
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo quanto aos alimentos, a guarda e o direito de convivência com
relação aos filhos em comum, Enzo Murcia de Souza (10 anos) e Gabriela Murcia de Souza (3
anos), e requereram a sua homologação (id. 161211735).
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 162756637).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
