Citação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- JOSE GOMES DA SILVA
- Advogados
- THIAGO TAVARES DE ARAUJO (OAB 12618/RN), GIZA FERNANDES XAVIER (OAB 7238/RN), LUIZ FELIPE PINHEIRO NETO (OAB 9109/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Processo n.º: 0803593-03.2026.8.20.5129 Polo Ativo: JOSE GOMES DA SILVA Polo Passivo:
DESPACHO
A parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, a parte não apresentou declaração de hipossuficiência nem juntou documentos aptos a demonstrar sua alegada insuficiência financeira. Ressalte-se que o benefício da gratuidade da justiça exige a existência de elementos mínimos que permitam aferir o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão, não sendo possível o deferimento com base em alegação desacompanhada de qualquer elemento de convicção.
Com efeito, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual a concessão da gratuidade da justiça demanda demonstração minimamente idônea da incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção ou de sua família. No caso concreto, a situação de hipossuficiência não se mostra manifesta a partir dos elementos até então acostados aos autos, circunstância que impõe a necessidade de complementação probatória, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentação apta a demonstrar sua real situação financeira, notadamente: a) comprovantes de renda atualizados; b) despesas mensais por meio de planilha discriminativa acompanhada da respectiva comprovação; c) extratos bancários recentes; d) declaração de imposto de renda dos últimos três anos e, em caso de inexistência, certidão de isenção e/ou declaração negativa. e) cópia da CTPS digital e outros elementos que entender pertinentes à demonstração de impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometimento de sua subsistência.
