Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- REGINALDO ALVES DA SILVA (OAB 21398/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803594-85.2025.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Parte ré/Requerido:Banco Mercantil do Brasil SA
SENTENÇA
Trata-se de demanda judicial onde as partes em epígrafe, no curso do processo, celebraram acordo extrajudicial em sessão conciliatória e pedem a respectiva homologação em juízo.
É o relatório.
Decido. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, dele podendo desistir ou transigir. O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado. Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (termo ao ID nº 163501555) e julgo extinto o processo com base no artigo 487, III, “b”, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Sem custas em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquive-se. Pau dos Ferros, 2 de outubro de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
