Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MALSIESE OLEGARIO DA SILVA
- Advogado
- FLAVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO (OAB 12617/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803595-07.2025.8.20.5129 AUTOR: MALSIESE OLEGARIO DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MALSIESE OLEGÁRIO DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 161225318. Alega que é portadora de deficiência permanente. Diz que foi diagnosticada com Lúpus Eritematoso Sistêmico não especificado, Gonartrose primária bilateral (artrose do joelho), com uso de próteses e Derrame Articular, com uso contínuo dos medicamentos Prednisona, Hidroxicloroquina e Glifage para controle das enfermidades.
Pleiteia o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Alega que sua família não tem renda superior a ¼ do salário mínimo. Diz que o pedido administrativo ao INSS foi indeferido Requer a concessão do BPC desde a data do requerimento administrativo. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 161225318 - pág. 12). Documento de identificação da parte autora no id.161226934.
Comprovante de endereço no id. 161226936. Laudos médicos no id.161226939. Requerimento administrativo no id. 161226942. Notificação de indeferimento no id. 161226941. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 161828262 Contestação no id. 166118258. Alega que a parte autora não atende aos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. Diz que não foi comprovada a incapacidade de longo prazo.
Requer a realização perícias e apresenta quesitos. Junta cópia de decisões proferidas pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciaria Federal do Rio Grande do Norte/RN no id. 166118259 e id. 166118260 Manifestação a contestação no id. 166991397 com razões reiterativas Decisão no id. 175442800 fixando como pontos controvertidos a ocorrência de incapacidade de longo prazo e a renda familiar do autor, e deferindo a realização de perícia médica e do estudo social A parte autora no id. 176998246 ratifica os quesitos apresentados no id. 161225317 O INSS no id.177576605 requer seja solicitado ao TRF o pagamento da perícia.
Apresenta quesitos no id.177576609 para a perícia médica e para o estudo social Decisão no id. 192317752 determinando ao INSS juntar comprovante de depósito do valor da perícia O INSS no Num. 193293829 formula pedido de reconsideração da decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais. A parte autora junta documentos médicos no Num. 195038048 a 195038050. É o relato.
