Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ICARO JORGE DE PAIVA ALVES
- Advogado
- ICARO JORGE DE PAIVA ALVES (OAB 12723/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803597-55.2025.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDBERG DE ARAUJO LIMA FILHO REU: GUTEMBERG MEDEIROS GUIMARAES
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que as partes celebraram acordo extrajudicial (id. 163520792). Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos. Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Sem custas, nem honorários. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
