Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DA PAZ NICACIO DA SILVA
- Advogado
- FABIO MACHADO DA SILVA (OAB 7594/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803597-79.2022.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foram feitos todos os cumprimentos da Decisão id.170952699 e a resposta do ofício ID 196219780, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para impulsionar o processo requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso III, §1º do CPC).
São Gonçalo do Amarante/RN, 12 de agosto de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
