Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOAO VITOR CHAVES MARQUES, EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO, AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA
- Advogados
- EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO (OAB 19061/RN), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA (OAB 22603/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803600-10.2025.8.20.5103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMILSON PAULINO DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição Do Indébito e Condenação em Danos Morais envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda discute a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), com alegações que envolvem inexistência de contratação, a falha no dever de informação e/ou o prolongamento indeterminado da dívida decorrente de juros rotativos.
Observa-se que a controvérsia fática e jurídica posta nestes autos guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.414. Conforme decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, em 13 de março de 2026, nos autos do REsp nº 2.224.599/PE (e recursos correlatos), foi determinada a ampliação da suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema .
A medida justifica-se pela necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, diante da existência de teses antagônicas em diversos tribunais do país e do risco de levantamento indevido de suspensões anteriormente decretadas em sede de IRDRs .
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até que ocorra o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ ou nova ordem daquela Corte Superior. Publicada e registrada no PJe. Intimem-se.
Cumpra-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
