Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
{ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0803601-14.2025.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor:
C. F. D. M. Demandada: J. R. D. S. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ACORDO Aos 20 de outubro de 2025, às 09h, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certificando haver comparecido a parte autora, bem como a presença da parte requerida. Conclamados acerca da possibilidade de conciliação, as partes anuíram a autocomposição nos seguintes termos: DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL Cláusula 1ª.
As partes mantiveram uma relação duradoura, pública e contínua com a intenção de constituir família no período de Junho/2005 à Fevereiro/2022. DA PARTILHA DOS BENS Cláusula 2ª. As partes possuem tais bens: Um imóvel, situado na Travessa Comandante Balduino, nº 18, Nossa Senhora da Apresentação, Conjunto Jardim Progresso, Natal/RN, CEP: 59114-665. Os quais serão partilhados da seguinte forma: O casal concorda em vender o imóvel por valor não inferior a R$ 70.000,00, comprometendo-se a partilhar igualmente o montante obtido, na proporção de 50% para cada parte.
DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL Cláusula 3ª. As partes acordam em renunciar o prazo recursal, que vise a desconstituir o presente termo de conciliação. Remeto os autos processuais à secretaria para análise e providências. Autor:_____________________________________________ Demandada:_______________________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 20 de outubro de 2025. THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
