Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- Z. M. D. M., R. I. A. C., H. C. F.
- Advogados
- AMARO ANISIO DA COSTA (OAB 3028/RN), ZICO MATIAS DE MOURA (OAB 14477/RN), HERBERT CHULTEZ FERNANDES (OAB 362206/SP), RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE (OAB 158032/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0805879-86.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
DESPACHO (...) O feito tramita sob o rito da da coerção pessoal (prisão civil), conforme Despacho de ID. 78534322, em razão do inadimplemento da prestação alimentícia fixada na sentença acostada em ID. 78529781. As exequentes já anexaram aos autos planilha de ID. 169639936, em que é retirada a parcela do mês de junho de 2023, como requerido pelo Representante do Ministério Público. Ademais, DEFIRO os demais requerimentos feitos no parecer ministerial de ID. 174298300.
Proceda-se com a expedição do alvará eletrônico, para transferência do montante depositado na conta judicial vinculada ao feito. A seguir, intime-se as exequentes, por sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar planilha atualizada da dívida, descontando-se os valores já pagos, devendo, na ocasião, requerer o que entender de direito. Deverão também anexar aos autos documentos em que constem suas datas de nascimento das menores, ora exequentes, uma vez que não anexados aos autos.
P.I. Natal/RN, 16 de janeiro de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
