Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, AMANDA STEFANE DA SILVA
- Advogados
- WAMBERTO BALBINO SALES (OAB 6846/PB), KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 7469/RN), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803602-96.2019.8.20.5100 EXEQUENTE: AMANDA STEFANE DA SILVA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Amanda Stefane da Silva em face da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. A exequente requer o desarquivamento do feito e que sejam expedidos novos alvarás desta vez com as quantias e dados bancários corretos (id. 106788785). Desse modo, defiro o pedido de desarquivamento e dispenso o pagamento das custas, visto que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (id. 51520057).
Diante do depósito judicial de R$ 9.057,19 (id. 57085091) e dos dados bancários corretamente apresentados em id. 123324059, determino que: Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente Amanda Stefane da Silva, por meio do SISCONDJ, no valor de R$ 5.7763,67, mais atualizações, devendo ser transferido para a conta n. 007177172-9 e agência n. 0500, conforme requerido em id. 106788785 Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) exequente, por meio do SISCONDJ, no valor de R$ 3.293,95, devendo ser transferido para a conta corrente n. 10405-1 e agência n. 8101-9, conforme requerido em id. 123324059.
Cumpra-se. Após, retornem para o arquivo. Assú/RN, data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
