Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- E. D. P. S.
- Advogado
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803603-18.2024.8.20.5129
REQUERENTE: M. -. 0. P. S. G. D. A.
REQUERIDO: E. D. S. J., MARCIA MARIA SOARES DE
OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público pediu o arquivamento do presente inquérito.
O art. 28, CPP, dispõe que ordenado o arquivamento do inquérito policial ou
de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério
Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de
homologação, na forma da lei.
Em razão da suspensão decorrente da decisão na ADI 6305 STF, aplica-se o
regime anterior no qual a revisão ministerial não é necessária. Caso surjam novas
provas, mediante requerimento, o inquérito poderá ser reaberto.
Assim, homologo o pedido de arquivamento.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
