Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JAILSON BEZERRA DE ANDRADE
- Advogado
- JAILSON BEZERRA DE ANDRADE (OAB 16193/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803606-07.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: MARIA FRANCISCA DA CRUZ
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de MARIA FRANCISCA DA CRUZ. Petição inicial no id. 106951265. Decisão de recebimento da inicial no id. 106961362. Habilitação do advogado da parte executada no id. 112852908. Procuração no id. 112852918. Citação no id.120704713. Certidão no id. 127308618 de decurso de prazo sem manifestação da executada. O exequente no id. 128807393 requer penhora.
Bloqueio SISBAJUD no id.153859183, de valor ínfimo. O exequente no id. 159559891 requer dilação de prazo para manifestação. O exequente no id. 166649943 relata que o imóvel que deu origem ao crédito tributário não está registrado no cartório de imóveis. Requer seja determinada abertura da matrícula do imóvel. Decisão no id 170018476 determinando:
01. Indefiro o pedido de abertura da matrícula do imóvel que deu origem ao crédito tributário por falta de amparo legal. De fato, os atos de registro de imóvel exigem informações seguras quanto a delimitação, titularidade e forma de aquisição, no entanto, apesar da notícia de litígios judiciais sobre o imóvel, não existe sentença de reconhecimento de prescrição aquisitiva proferida com as cautelas exigidas por lei (...) O exequente no id 174687680 requer a penhora sobre direitos possessórios da executada sobre o imóvel inscrição para IPTU 5.0004.099.01.9718.0001.0.
Alega que a executada ajuizou a ação de reintegração de posse 0804189-55.2024.8.20.5129 em face das empresas B B TRADE MINERIOS SERVICOS LTDA - ME e REIS DOS LOTES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Requer a intimação das empresas para ciência da penhora É o relato.
Decido.
01. Defiro a penhora no rosto dos autos dos direitos de MARIA FRANCISCA DA CRUZ relativos a ação 0804189-55.2024.8.20.5129. Junte-se cópia desta decisão ao processo respectivo e intimem-se as partes
02. Proceda-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (juntem-se declarações dos últimos dois anos)
