Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- FRANCISCA DE FATIMA SILVA
- Advogado
- DAVI MEDEIROS (OAB 20630/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0803606-23.2025.8.20.5101 AUTOR(A): FRANCISCA DE FATIMA SILVA RÉU: SEVERINA OLEGARIO PINTO e outros (2)
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo. Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo. Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho. Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
