PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803606-46.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A EXECUTADO: IZAIAS DO NASCIMENTO VIEIRA
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de IZAIAS DO NASCIMENTO VIEIRA Petição inicial no id. 51784112. Decisão deferindo o pedido liminar de busca e apreensão no id. 51814299. Diligência negativa de citação e busca e apreensão do bem no id. 53493564. Sentença no id. 60327291 extinguindo o processo sem resolução de mérito por abandono de causa. Acordão no id. 78437080 determinando o prosseguimento do feito.
Certidão de trânsito em julgado do acórdão no id. 78437083. Despacho no id. 102249231 determinando a parte autora informar o endereço do demandado para citação. A parte autora informa endereço do demandado no id 103754633 Diligência negativa de citação no id. 112217429. A parte autora no id.122551441 requer a conversão da ação de busca para ação de execução. Diligência negativa de apreensão e citação no Num. 130923727 - Pág. 35 Decisão no Num. 135305689 determinando:
01. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, em razão do requerimento formulado pela parte autora.
02. Proceda-se a evolução de classe
03. A parte autora deverá informar o endereço atualizado do devedor
04. Com o endereço, cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC.
05. Considerando que o executado não foi encontrado no endereço do contrato, proceda-se ao arresto SISBAJUD A parte autora no Num. 138115497 requer a busca de endereço do executado pelos sistemas nacionais.
É o relatório.
Decido.
01. Cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL.
02. No caso de diligência negativa, caso requerido, proceda-se a citação por edital
03. Desde já, considerando que o executado não foi encontrado no endereço do contrato, proceda-se ao arresto SISBAJUD e RENAJUD
04. Após, intime-se o exequente para manifestação. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)