Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCA GERALDA DA CUNHA DIAS
- Advogados
- JOAO MANOEL DIAS GOMES (OAB 20750/RN), FRANCISCA GERALDA DA CUNHA DIAS (OAB 23748/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803611-29.2023.8.20.5129
EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN
EXECUTADO: MARIA EDINEIDE BEZERRA RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia o cancelamento da inscrição da Dívida
Ativa.
Cancelado administrativamente o débito correspondente, resta caracterizada a
ausência de pressuposto processual, autorizando a extinção do processo (art. 26 da Lei nº
6.830/80 e do art. 485, IV, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Condeno o município ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em
10% sobre o proveito econômico obtido, com base no valor atualizado da CDA, nos
termos do art. 85, § 3º, incisos I e II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
