Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- M. R. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803618-50.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: M. R. D. A., M. A. D. S. A. DEFENSORIA (POLO ATIVO): D. P. D. E. D. R. G. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por MOACIR RILDO DE ARAGÃO e MARIA AUZENI DA SILVA ARAGÃO. Petição assinada pelas partes no id. 161384048. Relatam que se casaram em 28/05/2004 e que tiveram dois filhos, KEVISON GUILHERME DA SILVA ARAGÃO, nascido em 11/03/2002, e LETÍCIA MARIANA DA SILVA ARAGÃO, nascida em 25/11/2017. Certidão de casamento no id. 161384049 - pág.
10. Documento de identificação do filho KEVISON GUILHERME DA SILVA ARAGÃO no id. 161384049 - pág.
11. Certidão de nascimento da filha LETÍCIA MARIANA DA SILVA ARAGÃO no id. 161384049 - pág.
13. Pedem a homologação de acordo de prestação alimentícia, guarda e visita em favor da filha menor LETÍCIA MARIANA DA SILVA ARAGÃO. Informam que existem bens a partilhar, mas preferem discutir a divisão em outro momento. Informam que não houve alteração dos nomes de solteiros quando do casamento. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo no id 162055444 É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor do filho do casal, não existe óbice a homologação
01. Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de MOACIR RILDO DE ARAGÃO e MARIA AUZENI DA SILVA ARAGÃO
02. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente.
03. Com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor MOACIR RILDO DE ARAGÃO em favor do (o) filho (s) do casal LETÍCIA MARIANA DA SILVA ARAGÃO (id 161384048).
