Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- A. L. D. S., R. S. D. N., A. S. B., F. D. C. L. D. S., F. S. L. D. N.
- Advogados
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN), ALEXANDRA SILVA BEZERRA (OAB 19707/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803618-55.2022.8.20.5129
(RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL)
A. L. D. S. vs. R. S. D. N.
SENTENÇA
Vistos etc.
A. L. D. S. ajuizou a presente ação de reconhecimento e dissolução de
união estável post mortem contra Rosana Silva do Nascimento, Francisco Silas Lima do
Nascimento, F. S. L. D. N. e Francisca das Chagas Lima de SÁ, filhos do
falecido GONÇALO GONÇALVES DO NASCIMENTO.
A parte autora afirmou, em resumo, que viveu em união estável com Gonçalo Gonçalves do
Nascimento pelo período de 22 anos, sendo referida a convivência pública e contínua, com o
objetivo de constituir família, a relação era bem aceita pelos filhos do de cujus, frutos de
relacionamento anterior.
Citados, os demandados habilitaram advogado (id. 126412678) e deixaram transcorrer o
prazo sem juntar contestação (id.129216715).
Posteriormente, os demandados juntaram petição informando que concordam com o pedido
autoral (id. 161547011).
É o relatório.
São aplicáveis os efeitos da revelia, conforme o art. 344, CPC, reputando-se verdadeiras as
alegações do autor em razão de os réus não terem contestado o pedido.
A resolução da presente causa reside em determinar se a parte autora manteve união estável
