Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803618-60.2019.8.20.5129
EXEQUENTE: JANILSON FONTOURA JUSTINO
AUTORIDADE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
O precatório destinado à satisfação do presente cumprimento de sentença
contra a Fazenda Pública foi expedido e validado (id. 107187851).
Não há mais nenhuma providência a ser tomada e os eventuais incidentes
relacionados ao pagamento são resolvidos pela Divisão de Precatórios do
Tribunal de Justiça.
Por outro lado, determinado o bloqueio de valores referentes aos honorários
sucumbenciais da impugnação ao cumprimento de sentença (id. 71956975,
112391865), tendo sido efetivado o bloqueio (id. 147390803), providencie-se a
liberação dos valores, para conta indicada no id. 155570505.
Após, ordeno a suspensão do processo até a notícia do pagamento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
