Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- KAMILA SILVA DINIZ NOBREGA
- Advogados
- ANDRE ADOLFO DA SILVA (OAB 17325/RN), THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 17100/RN), PABLO GURGEL FERNANDES (OAB 13126/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803621-54.2024.8.20.5124
EXEQUENTE: KAMILA SILVA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ANDRE ADOLFO DA SILVA (RN017325), PABLO GURGEL FERNANDES
(RN013126), THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS CARVALHO (RN017100)
EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo a honorários
sucumbenciais promovido por ANDRÉ ADOLFO DA SILVA e outros em face do ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no qual houve a quitação da obrigação de pagar.
É o que importa relatar.
No caso em análise, impõe-se a extinção do processo, tendo em vista o
pagamento do débito pelo executado, mediante transferência dos valores aos credores por
meio de alvará, conforme documento de Id. 175572975.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme
previsão do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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