Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS
- Advogados
- JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 250427/RJ), NAUANA KELLY PEREIRA DE SOUSA (OAB 33329/PA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803628-31.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS Promovido(a): SILNARA KELLY DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Citação negativa, ID136706581 e ID144052205. A parte exequente, ID 144780086, requereu o bloqueio de valores. Termo de audiência, ausente a demanda, que não foi citada.
É o breve relatório.
Decido. Indefiro o pedido de bloqueio, tendo em vista que a relação processual não foi triangularizada ante citação negativa da parte executada e o bloqueio de valores é efetuado após a citação e decurso de prazo, sem pagamento.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, posto que não cabe citação por edital no Juizado Especial.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
