Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS CASTRO
- Advogado
- ANA CRISTINA GOMES DE FREITAS CASTRO (OAB 10419/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803632-56.2023.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BMG S/A EXECUTADO: ANTONIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, com base no pagamento/bloqueio realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora. Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90. Sem custas, eis que não se comprovou má-fé. Após, com o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Apodi/RN, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito
