Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
- Advogado
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 20033/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803634-04.2025.8.20.5129 AUTOR: AUCIMAR FERNANDES VICENTE CORINGA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por AUCIMAR FERNANDES VICENTE CORINGA em face de BANCO BRADESCO S.A. Petição inicial no id. 161475032. Alega que a instituição financeira está realizando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a empréstimo não contratado. Requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito e indenização por dano moral. Documentos de identificação no id. 161475037 - pág.
1. Comprovante de residência no id. 161475037 e 161475039, com declaração do titular do imóvel Junta no id. 161475041 extrato do INSS. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 162158403 Contestação no id. 166420769. Alega cessão de crédito de contrato celebrado pela autora com o Banco PAN. Impugna a gratuidade. Suscita preliminar de falta de interesse de agir em razão de falta de requerimento extrajudicial.
Alega que se trata de contrato regular. Junta cópia de contrato no id. 166423731 a id. 166423733 e documento de transferência bancária no id. 166423734 Manifestação a contestação no id. 168765470 com razões reiterativas É o relato.
Decido.
01. A impugnação a Justiça Gratuita não pode ser acolhida, vez que a autora é pensionista do INSS conforme documento de id. 161475041, não existindo indícios de que disponha de outras fontes de renda. Assim, mantenho a decisão de concessão a autora do benefício da justiça gratuita.
02. Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir, vez que demonstrada a existência de pretensão resistida
03. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a validade do contrato de empréstimo e a ocorrência de danos morais
04. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
