Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogados
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803634-43.2021.8.20.5129
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELISTANRLEY ERICKSON MONTEIRO ALVES
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência antes da citação do réu (id. 167797115).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da
ação pelo seu autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica
suspensa por cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Retire-se a restrição de transferência veicular via RENAJUD eventualmente
realizada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
