Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- T & A CONSTRUCOES LTDA
- Advogados
- MARGARIDA ARAUJO SEABRA DE MOURA (OAB 397/RN), FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA (OAB 4780/RN), TAVISSON OLIVEIRA FERNANDES (OAB 17162/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803642-78.2025.8.20.5129 AUTOR: T & A CONSTRUCOES LTDA REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Cuida-se de ação de embargos à execução movida por T & A CONSTRUÇÕES LTDA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em relação a execução fiscal 0103297-36.2016.8.20.0129. Petição inicial no id. 161526818. Alega excesso de execução e nulidade da CDA. Suscita ilegitimidade de parte alegando que a propriedade do imóvel é da empresa BOA UNIÃO PARTICIPAÇÕES S/A Junta cópia do processo de execução fiscal 0103297-36.2016.8.20.0129 no id. 161526821 ao 161526823.
Junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 161529495. Recebimento petição inicial no id. 162187298 Contestação no id. 165446002. Argumenta que a planilha de débito não é requisito CDA, e que os critérios de correção e atualização constam no título em conformidade com a legislação municipal. Quanto a ilegitimidade passiva argumenta que o usucapião extrajudicial só foi registrado em agosto de 2020.
Alega que tanto a embargante T & A Construções LTDA quanto a usucapiente Boa União Participações S/A têm como titular a mesma pessoa Manifestação a contestação no id. 173853686 com razões reiterativas É o relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a propriedade e a posse do imóvel vinculado ao tributo e o valor da dívida
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. No mesmo prazo a parte embargante deverá juntar certidão vintenária do imóvel
04. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
