Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- N. W. F. R.
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0803643-63.2025.8.20.5129 Polo Ativo: A.
C. F. E.
I. S. Polo Passivo: J. D. N. B.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte autora pede desistência da ação. É o breve relato.
DECIDO. O pedido de desistência é ato de disposição de direito processual, facultado à parte autora, que, tendo sido citado o réu e oferecida a contestação, há de contar com o consentimento deste. Nesse contexto, nas ações de conhecimento, o pedido de desistência encontra respaldo no § 5º, do art. 485, do CPC, ao dispor que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", sendo que, a teor do previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal, após "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso sob análise, a desistência ocorreu antes da sentença, sendo desnecessária a intimação da parte ré, uma vez que, apesar de devidamente citada, não se manifestou, devendo o pedido ser homologado para que surta seus efeitos (parágrafo único, do art. 200, do CPC).
Diante do exposto, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes, se houver, a cargo do desistente. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado nos autos. Havendo restrições no veículo, determino a sua baixa. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
