Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., MAIARA TOMAZ DE LEMOS
- Advogados
- PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657/RS), MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA (OAB 16484/RN)
DECISÃO
Em diversos outros processos pautados por este Relator, a Primeira Câmara Cível, nos termos do Art. 942 do CPC, por maioria de votos, entendeu por determinar o sobrestamento do feito, em razão do IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000 - TEMA 09, conforme o extratos de ata ali anexados. Assim sendo, fiquem os autos sobrestados.
Cumpra-se. Natal, 5 de junho de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
