Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogados
- MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803643-97.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): VIVIANE DE SOUSA SANTOS
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente protocolou duas petições com teores manifestamente colidentes: na primeira, informa novo endereço para fins de citação; na segunda, noticia a celebração de acordo extrajudicial e pleiteia sua homologação, contudo, sem colacionar o respectivo instrumento de transação. Diante de tais manifestações contraditórias, resta inviabilizada a exata compreensão da pretensão autoral, bem como a aferição do atual interesse de agir da parte.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os termos de sua manifestação e supra as contradições apontadas, oportunidade em que deverá juntar a minuta do acordo devidamente assinada por ambas as partes, sob pena de extinção.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
