Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- SIBILLA DANIELLE DOS SANTOS V RIOS MOREIRA SOUSA DO AMARAL
- Advogado
- SIBILLA DANIELLE DOS SANTOS V RIOS MOREIRA SOUSA DO AMARAL (OAB 17680/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803646-18.2025.8.20.5129 AUTOR: 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: MICHAEL JACKSON VIANA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação penal em face de MICHAEL JACKSON VIANA SILVA, pela prática de crime de tráfico de droga. Termo de apreensão no id 161556386 - pág. 23-24, de drogas, balanças de precisão, R$ 131,00, aparelhos celulares e outros objetos. Deposito judicial no id 162972199 Prontuário civil do autuado no id. 161556386 - pág. 14-15. Mandado de busca e apreensão no Num. 161556387 - Pág. 3-4 Laudo provisório de constatação no id 161556387 - pág. 10-13, atestando 1600g de maconha, dividido em 04 porções, 28,78g de maconha, dividido em 10 porções, 262g de maconha, em 01 porção, 249g de crack, em 01 porção, 242,84g de cocaína, em 01 porção, 611g cocaína, em 01 porção, 2,77g cocaína, em 01 porção, 416, 78g de crack, em 01 porção.
Certidão de distribuição no id 161556388 Pesquisas processuais no id 161574478 a 161576111 sem outros registros criminais. Habilitação do advogado do investigado no id. 161577610. Procuração no id. 161577620. Audiência de custódia no id 161585457 com homologação do flagrante e decretação de prisão preventiva. Mandado de prisão no id 161846946. Relatório do inquérito policial no id.162132569 - pág. 1-3.
Auto de cumprimento de mandado de busca e apreensão no Num. 162132569 - Pág. 5-6 Denúncia no id. 162840717. Narra que no dia 21/08/2025, por volta das 16:45 horas, no interior da residência localizada na Rua Manoel Simão Bernardo, nº 11, bairro Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante/RN, o denunciado guardava e mantinha em depósito, para fins de comercialização, diversas substâncias entorpecentes Depósito judicial no id. 162972199.
Decisão do 1º Núcleo Regional das Garantias no id. 162966999 determinando a redistribuição dos autos este juízo. Recebimento da denúncia no id. 163239706, em 08/09/2025. Citação no id. 163960591 e id. 163960600 Exame químico toxicológico definitivo no id. 163904934, confirmando o laudo preliminar Defesa preliminar no id. 164735835 se reservando a discutir o mérito posteriormente. É o relato.
