Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, DELEGACIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803647-08.2022.8.20.5129 REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SGA/DPSGA REQUERIDO: IVANAILSON OLIVEIRA DA CUNHA
DECISÃO
Vistos em correição. Trata-se de requerimento destinado à concessão judicial de medidas protetivas, com fundamento na Lei Maria da Penha, formulado pela vítima E. S. D. J., qualificada nos autos em epígrafe, contra IVANAILSON OLIVEIRA DA CUNHA, igualmente qualificado, sob o argumento de que sofreu agressão física por parte do representado. Noticiou a vítima ter mantido uma união estável com o representado por cerca de 7 anos, que desta união adveio uma filha, atualmente com 6 (seis) anos de idade, e que ambos se encontram separados há cerca de 1 ano e 5 meses.
Disse que o relacionamento sempre foi harmônico e com poucas desavenças, mas que resolveu se separar por motivo de foro íntimo. Relatou que a guarda da menor vem sendo exercida de forma compartilhada, e que o direito de visitas conferido ao representado dá-se quinzenalmente, quando a filha menor vai passar o fim de semana com o genitor, que reside na casa dos pais. Alegou que, no último dia 31 de julho, sua filha estava na residência do representado quando, por volta das 23h30min, começou a postar stories no aplicativo whatsapp dizendo que estava se sentindo triste.
Ao ser indagada pela genitora o motivo daquela tristeza, a criança teria dito que seu pai teria saído para uma festa e ela estava sozinha com os avós. Disse que, de posse de tal informação, a vítima se dirigiu até a residência do representado para buscar sua filha, momento em que se deparou com este e sua atual namorada, os quais impediram o acesso da ofendida ao imóvel, tendo fechado o portão. Relatou que tentou impedir o fechamento do portão, momento em que o representado a puxou pelos cabelos enquanto que a namorada dela a puxava pela gola da blusa, passando os dois a agredi-la, até ser socorrida pelo pai do investigado.
Ao final, requereu a vítima as medidas protetivas previstas nas letras "a", "b" e "c", do inciso III, do art. 22, da Lei Maria da Penha. Instruiu o pedido com o exame de corpo de delito, no qual estão descritas as lesões sofridas.
