Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível (Juiz Convocado Eduardo Pinheiro)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANTONIO BRUNO SILVEIRA NETO
- Advogado
- ZUINGLE MARCOLINO LEITE DO REGO (OAB 14163/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0803648-83.2024.8.20.0000 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (0819038-48.2017.8.20.5106) Agravante: ANTONIO BRUNO SILVEIRA NETO Advogado(a): Zuingle Marcolino Leite do Rego Agravado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Juiz Convocado Eduardo Pinheiro
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO BRUNO SILVEIRA NETO em face de decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró que, nos autos do Cumprimento de 0819038-48.2017.8.20.5106, deferiu a o pedido de penhora da aposentadoria do Agravante. O pedido de tutela recursal foi indeferido (decisão de id 17575652). Posteriormente ao manjo do recurso, a parte agravante peticionou nos autos requerendo a desistência (id 24005685).
Ante o exposto, homologo a desistência do agravo de instrumento ora interposto, observada a dicção do artigo 998 do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Intime-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Juiz Convocado Eduardo Pinheiro Relator 8
