Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLEVER CESAR MAGNO DE FREITAS
- Advogado
- CLEVER CESAR MAGNO DE FREITAS (OAB 17300/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803650-94.2021.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: JOAO PAULINO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido por JOÃO PAULINO DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. Ação de conhecimento movida por JOÃO PAULINO DA SILVA em face do BANCO PAN S.A. Sentença no Num. 140091415 determinando: (…) Isto posto, julgo procedente o pedido de declaração de inexistência do contrato de empréstimo, e com fundamento no art. 42 da Lei n. 8.078/90 (CDC), julgo procedente o pedido de devolução a parte autora da cobrança indevida, pelo dobro do valor, com exclusão apenas do depósito inicial de id. 76470569 e id. 76470570, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês a partir da data da citação.
Outrossim, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no art. 5o, X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927 do Código Civil, condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês a partir da data da sentença. Condeno o demandado em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação Autorizo o pagamento dos honorários periciais relativos a perícia grafotécnica.
Comunique-se ao NUPEJ (...) A parte demandada no Num. 141509161 alega cumprimento da obrigação quanto a suspensão dos descontos nos proventos da parte autora Decisão no id 151532018 julgando improcedente recurso embargos de declaração O perito no id. 155982340 requer expedição do alvará referente aos honorários periciais. Certidão de trânsito em julgado no id. 161589648. A parte autora no id. 163639336 requer o cumprimento da sentença.
