Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. -. 0. P. S. G. D. A., D. P. D. E. D. R. G. D. N., I. D. O. C. P., M. H. D. C. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803656-72.2019.8.20.5129
(ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68)
I. D. O. C. P. vs. M. H. D. C. A.
SENTENÇA
Vistos etc.
Jannyson Lucas Carvalho Alves e Jadson Emmanuel Carvalho Alves, neste ato representado
por sua mãe a Sra. I. D. O. C. P., ajuizou a presente ação de guarda c/c
alimentos contra M. H. D. C. A., qualificado nos autos.
A parte autora alega, em síntese, que manteve um relacionamento com o requerido que
resultou no nascimento dos menores Jannyson Lucas e Jadson Emmanuel Carvalho. Aduziu que,
com a separação do casal, coube a autora o exercício da guarda de fato do filho, não estando o
requerido arcando com as despesas. Ao final, requereu o julgamento procedente da ação para
decretar a guarda unilateral para a genitora e condenar o requerido a pagar 40% (quarenta por
cento) do salário-mínimo a títulos de alimentos definitivos.
Foi determinada a citação do réu e fixados os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
do salário mínimo mensal (id. 52160948).
Audiência de conciliação designada, porém ausente a parte ré (id. 76004620).
Certidão em que consta a impossibilidade de citação devido o réu encontrar-se detido em
presídio de Ceará Mirim/RN (id. 92320818).
Citado pessoalmente (id. 101288907), o réu não contestou pedido.
