Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
- Advogados
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 812/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0803658-81.2024.8.20.5124 AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ROSELY SOARES DA SILVA
DESPACHO
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., já qualificada nos autos, via advogado habilitado, ingressou perante este Juízo com “BUSCA E APREENSÃO” em desfavor de ROSELY SOARES DA SILVA, também qualificado, aduzindo, em resumo, que: Requereu a concessão de medida de busca e apreensão liminar, tendo em vista a inadimplência/mora da demandada, quanto às prestações avençadas, com a consequente expedição do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da garantia.
Por meio do despacho no ID 116518310 determinado à parte autora esclarecer a divergência entre a planilha e a exordial e recolher as custas processuais. Cumpridas as diligências ordenadas nos ID’s 116859353 e 127324027. Foi concedida a liminar (decisão de ID 128787670). A diligência de citação foi frustrada (ID 147777144), ao tempo em que foi realizada inserção de restrição no RENAJUD (ID 153162291).
Expedido novo mandado de busca e apreensão (ID 154716729). Notícia de cessão de crédito (ID 158935831). Ratificado o pedido de cessão de crédito (ID 154716729), pugnando pela desistência do pleito (ID 188663630). Pois bem.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, albergue comprovação de que o contrato em debate nos autos se refere ao termo de cessão de ID 158935832, sob pena de indeferimento. Após, retornem os autos para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 9 de julho de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
