Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- NOBERTO FREIRE MARCOLINO
- Advogado
- NOBERTO FREIRE MARCOLINO (OAB 13314/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803661-55.2023.8.20.5129 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO CANINDE CARNEIRO EMBARGADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação de embargos a execução movido por FRANCISCO CANINDÉ CARNEIRO em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, relativa a execução fiscal n. 0801708-90.2022.8.20.5129, que tramita nesta 3a Vara de São Gonçalo Petição inicial no id. 107145255. Alega que nunca foi proprietário ou possuidor do imóvel que deu origem às certidões de dívida ativa. Requer a declaração de nulidade da execução por ilegitimidade de parte.
Suscita prescrição de parte da dívida, relativa ao ano de 2017. Decisão de declínio de competência da 1ª Vara desta comarca de São Gonçalo para esta 3a Vara em razão de equívoco de distribuição (id. 108113411) Recebimento da petição inicial no id. 108257693, com suspensão da execução n. 0801708-90.2022.8.20.5129 Contestação no id.110455395. Suscita falha na representação do autor por falta de procuração para o foro e ausência de garantia.
Diz que o embargante está registrado na Secretaria de Tributação como titular do imóvel. Alega que o devedor realizou parcelamento mas não efetuou pagamento Manifestação a impugnação a execução no id. 111988421. Argumenta que o imóvel vinculado a dívida garante a execução. Renova os argumentos de que não é proprietário ou posseiro. Requer a juntada de certidão de registro do imóvel. Junta procuração para o foro no id. 111988426 Decisão no id. 122269594 determinando:
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a propriedade e a posse do imóvel vinculado ao tributo
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
03. Indefiro a requisição de certidão de registro do imóvel, vez que o documento deve ser juntado pela parte
04. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. O embargado no id. 123125499 informa que não há mais provas a produzir e requer o julgamento antecipado da lide. O embargante no id. 124218095 requer gratuidade por ser pobre, sobrevivendo de benefício previdenciário, e renova o pedido de requisição de certidão cartorária É o relato. Passo a fundamentar e decidir
