Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Conflito Negativo de Competência N° 0803664-03.2025.8.20.0000 Origem: 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Suscitante: Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Suscitado: Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Entre Partes: José Isaac Souza Domingos Entre Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, nos autos da ação originária de registro nº 0886285-26.2024.8.20.5001, que trata de demanda proposta por menor impúbere com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (CID
10 – F.84) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID
10 – F.90) proposta em face do Plano de Saúde HAPVIDA, com vistas a compelir a empresa a prestação de serviços. Importa observar, no entanto, que após a tramitação inicial do feito, com a juntada de parecer pela Procuradoria de Justiça, inclusive, foi juntada aos autos decisão de retratação do próprio Juízo Suscitante (ID. 30638924), na qual revoga “a decisão de id. 144556229 e, por consequência, a suscitação de conflito, para confirmar a competência da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, nos termos da decisão de declínio”.
Logo, imperioso reconhecer a perda superveniente do objeto deste conflito, julgando-o prejudicado, assim, e determinando o seu arquivamento com a baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J
