Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EMANOEL FERNANDO MORAIS DA SILVA
- Advogado
- JOAO DOS SANTOS MENDONCA (OAB 18230/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803667-57.2026.8.20.5129 Promovente: EMANOEL FERNANDO MORAIS DA SILVA Promovido(a): ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE CLASSE UNICA ABERTA DE RESP LIMITADA
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. EMENDA A INICIAL Compulsando os autos, verifico que a procuração juntada em ID 191754399 apresenta vício de representação processual, porquanto o arquivo eletrônico submetido não possui assinatura digital reconhecível ou encontra-se com sua assinatura corrompida, circunstância que impossibilita a validação de sua autenticidade pelos sistemas oficiais. 1A -INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a regularização da representação processual mediante a juntada de novo instrumento de procuração devidamente assinado.
Certifique-se de que o arquivo eletrônico a ser inserido esteja íntegro e contenha assinatura digital válida (ICP-Brasil ou Gov.br), livre de corrupção de dados ou de quaisquer modificações posteriores à assinatura. Caso prefira, o documento poderá ser assinado de forma manual pelo outorgante. O não cumprimento ensejará o indeferimento da petição inicial. 1B - Oficie-se ao SPC e ao SERASA para que informem, no prazo de 15 dias, se houve a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito por iniciativa da parte ré, apresentando, no mesmo prazo, o histórico de anotações dos últimos 5 anos.
2 - Não cumprida a emenda, faça concluso para sentença de extinção ou Cumprida a determinação, Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consignar proposta de acordo OU requerer a realização de audiência conciliatória OU apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia. No ato, extrair o dado completo da parte demandada (nome e CPF) para fins de correção no PJE. A ausência de contestação e de comparecimento à audiência implicará REVELIA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do do CPC.
