Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KAYO MELO DE SOUSA
- Advogado
- KAYO MELO DE SOUSA (OAB 12873/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0803671-15.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HELENA MARIA DE SOUZA Reu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
DESPACHO
Vistos, etc. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da justiça, uma vez que preenchido requisito do art. 98 do CPC. Considerando a ausência de interesse da parte autora na realização de audiência de conciliação, como também que as regras de experiência denotam que nesses casos as audiências de conciliação são infrutíferas, dispenso a realização do referido ato no presente momento, sem prejuízo de seu posterior aprazamento.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC, juntando cópia do contrato. Com a contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica à contestação. Após, intime-se ambas as partes para dizerem sobre a produção de provas, em 15 (quinze) dias. P.
I. Ceará-Mirim/RN, data no sistema. Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
