Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- T. T. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0803671-97.2023.8.20.5162 Autor:
2. D. D. P.
C. E. Réu: A. P. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de procedimento cautelar instaurado em face de A. P. D. S., investigado pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal. Conforme decisões anteriormente proferidas, este Juízo indeferiu o pedido de prisão preventiva, mas deferiu a busca e apreensão domiciliar e aplicou medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento periódico em juízo e na proibição de contato com a vítima, com o consequente afastamento da moradia em comum (ID 109810175)..
Sobreveio manifestação ministerial informando que o respectivo Inquérito Policial foi devidamente protocolado e autuado sob o nº 0800135-44.2024.8.20.5162, no qual as investigações encontram-se em regular prosseguimento. Na oportunidade, o Ministério Público requereu o prosseguimento do presente feito cautelar em apenso ao inquérito principal, com a manutenção das medidas cautelares aplicadas até a conclusão definitiva das apurações (ID 183019288).
Vieram-me os autos conclusos. Breve relato.
Decido. Considerando que o Inquérito Policial nº 0800135-44.2024.8.20.5162 foi regularmente instaurado e que, conforme informado pelo Ministério Público, as investigações ainda se encontram em andamento, mostra-se adequado o prosseguimento do presente feito cautelar em apenso aos autos principais. De igual modo, tendo em vista que que subsistem os motivos que ensejaram a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, e não havendo, neste momento, notícia de alteração das circunstâncias que justificaram sua imposição, devem permanecer hígidas até ulterior deliberação, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que justifiquem sua modificação ou revogação.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação ministerial e DETERMINO o prosseguimento do presente feito cautelar em apenso ao Inquérito Policial nº 0800135-44.2024.8.20.5162. Outrossim, MANTENHO as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas, consistentes no comparecimento periódico em juízo e na proibição de contato com a vítima, com o consequente afastamento da moradia em comum, até ulterior deliberação deste Juízo, sem prejuízo de sua reavaliação diante de eventual alteração das circunstâncias.
